Rompimento de prótese: Justiça do DF condena Johnson & Johnson do Brasil a pagar indenização

Foto: Divulgação/Dr. Felipe Zampieri

A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde a indenizar uma consumidora que precisou realizar uma cirurgia após o rompimento da prótese de implante mamário. A Johnson & Johnson terá que pagar a mulher a quantia de R$ 15 mil por danos morais. A empresa deve ainda restituir a quantia de R$ 3.153,89. A decisão foi unânime.

Em dezembro 2016, a mulher realizou uma cirurgia para implantar próteses mamárias fornecidas pela empresa. Em abril de 2019, ao realizar uma ecografia mamária, foi constatada uma “rotura extracapsular da prótese à direita, sugestiva de extravasamento de silicone”. Ela precisou passar por nova cirurgia para substituição da prótese. Além do prejuízo financeiro, a mulher afirmou ter sofrido abalo psicológico e dano estético.

Decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras condenou a Johnson & Johnson a restituir os valores pagos e a indenizar a mulher pelos danos morais sofridos. A empresa recorreu sob o argumento de que não teria fornecido produto defeituoso e que diversos fatores podem ocasionar o rompimento da prótese. Defendeu ainda que a ruptura da prótese seria risco inerente ao produto e não um defeito.

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