Justiça manda soltar policiais acusados de tortura no DF: “Não oferecem risco”

Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (2/5), um desembargador da 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal acolheu o pedido de habeas corpus e revogou a prisão temporária dos 14 policiais militares detidos acusados de tortura.

De acordo com o desembargador, os militares não apresentam risco concreto à investigação.

Na última segunda-feira (29/4), o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) cumpriu 14 mandados de prisão temporária contra policiais acusados de agredir e torturar o soldado Danilo Martins, de 34 anos.

Conforme a denúncia, Danilo teria sido torturado por oito horas para que desistisse do curso, assim como agredido com um pedaço de madeira nas pernas e nos glúteos, foi chutado enquanto fazia flexões no asfalto e na brita, foi obrigada o beber café com sal e pimenta, foi obrigado a entoar dizeres humilhantes à própria honra, além de ter gás lacrimogêneo e gás de pimenta jogados nos olhos.

A prisão dos policiais ocorreu após denúncia por meio da 3ª Promotoria de Justiça Militar e a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal. A Justiça determinou ainda o afastamento do comandante do BPChoque até que sejam encerradas as apurações do caso.

A vítima ficou internada no hospital por seis dias e foi diagnosticada com insuficiência renal, rabdomiólise – ruptura do músculo esquelético, ruptura no menisco, hérnia de disco e lesões lombar e cerebral.

Veja quem são os policiais que foram detidos: Marco Aurélio Teixeira Feitosa; Gabriel Saraiva Dos Santos; Daniel Barboza Sinesio; Wagner Santos Silvares; Fábio De Oliveira Flor; Elder de Oliveira Arruda; Eduardo Luiz Ribeiro Da Silva; Rafael Pereira Miranda; Bruno Almeida da Silva; Danilo Ferreira Lopes; Rodrigo Assunção Dias; Matheus Barros Dos Santos Souza; Diekson Coelho Peres e Reniery Santa Rosa Ulbrich.

A defesa de 12 dos PMs presos, disse que em momento algum, “os referidos policiais militares foram notificados para prestar quaisquer tipos de esclarecimentos sobre os fatos objeto da operação, seja pelo Departamento de Controle e Correição da PMDF ou mesmo pelo MPDFT” e que “com as respectivas prisões, razão pela qual a defesa técnica buscará levar aos autos [do processo] as versões deles, para que, então, o Poder Judiciário possa aplicar o direito da melhor forma”.

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