Justiça do DF condena pai por deixar de pagar pensão por mais de 10 anos

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

Um homem foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por deixar de pagar pensão alimentícia para o filho durante mais de 10 anos. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, condenou o pai a um ano de detenção em regime aberto, pagamento de multa e indenização por danos morais.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o pai deixou de pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente desde 2012, mesmo tendo condições financeiras para isso. A vítima, hoje com 19 anos, contou em juízo que foi a mãe e o padrasto quem arcaram com todas as suas despesas durante esse período.

A Justiça entendeu que o pai agiu de forma intencional ao deixar de cumprir sua obrigação de sustentar o filho. A desembargadora relatora do caso afirmou que as provas apresentadas, como os depoimentos da vítima e da mãe, foram suficientes para comprovar a culpa do homem.

A decisão ressalta a importância da obrigação dos pais de prover o sustento dos filhos, como previsto na Constituição Federal. A desembargadora destacou que o argumento de desemprego do pai não é suficiente para justificar o não pagamento da pensão, já que não foram apresentadas provas de que ele não tinha condições financeiras para arcar com a obrigação.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, como previsto em lei. O processo segue em segredo de justiça.

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