Nesta segunda-feira (6), a Justiça aprovou a progressão da pena de Alexandre Nardoni para o regime aberto. Ele foi condenado em 2008 pelo assassinato de sua filha Isabella Nardoni.
Dada a gravidade do crime e os traços de personalidade do reú, o Ministério Público de São Paulo solicitou uma nova avaliação psicológica de Alexandre antes de homologar a progressão da pena.
O exame criminológico realizado por Alexandre não sinalizou contraindicações para que ele passe a cumprir o restante da pena de 30 anos que recebeu em 2010 em regime aberto.
“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse o juiz em trecho da decisão.
O apenado terá de se manter em emprego formal, estar em sua residência durante os horários especificados, além de comparecer periodicamente à Vara de Execuções Penais. Se quebrar qualquer dessas regras estabelecidas pela Justiça, ele poderá perder o direito ao regime aberto.